ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RESGACTI

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RESGACTI

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO

Art. 1º. A REDE SOLIDÁRIA ENTRE GRUPOS AMBIENTAIS, CULTURAIS E TRABALHOS INTELECTUAIS é uma entidade civil, de natureza educacional, artística, esportiva, cultural, social e ambiental, com personalidade jurídica de direito privado, sem divisão de lucros e sem fins econômicos e ou lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação específica aplicável, que doravante será simplesmente denominada RESGACTI. Estatuto registrado sob número 05.287 no livro A nº14 Fls. 042 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Itajubá- MG, na data de 05 de março de 2010.

1º. A RESGACTI é uma organização da sociedade civil que tem por missão reavaliar e equilibrar a forma como nos relacionamos com o mundo e a natureza, de modo a proporcionar abrigo, alimento e reconhecimento a toda forma de vida.

2º. A RESGACTI não tem caráter político-partidário, devendo ater-se às suas finalidades estatutárias.

3º. A RESGACTI é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo, classe social, concepção política – partidária ou filosófica – e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. 

4º. A RESGACTI poderá promover intercâmbio com as entidades similares.

Art. 2º. A RESGACTI tem sede e foro no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, situada na Rua da Floresta nº. 27, Bairro Cruzeiro CEP 37500-234 e poderá constituir escritórios de representação em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.

Art. 3º. A RESGACTI tem por finalidade:
I – promoção de projetos e ações que visem à proteção de animais domésticos e silvestres;
II – promoção da defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;
III – promoção do desenvolvimento sustentável e de projetos de comunicação, educação, cultura, esporte e lazer, que visem aprimorar a qualidade de vida em ambientes rurais e urbanos;
IV – promoção e estímulo de eventos sócio-culturais, ambientais, educacionais, turísticos, artísticos, científicos, esportivos e de lazer;
V – promoção, preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural, científico e histórico;
VI – apoio à criação cultural e outras atividades culturais e artísticas;
VII – criação, promoção, subsídio, fomento e incentivo a estudos, atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico, ambiental, educacional, esportivo, artístico e cultural;
VIII – promoção de projetos e ações que visem à proteção, formação, boa convivência e abrigo para pessoas de qualquer idade;
IX – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
X – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XI – o exercício de outras atividades correlatas.

Art. 4º. Para o cumprimento de suas finalidades, a RESGACTI poderá:
I – celebrar convênios, contratos, acordos, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, para custeio da produção educacional, científica, cultural, esportiva, artística, social, assistencial e ambiental, fiscalizando a aplicação dos recursos, bem como promovendo a divulgação dos seus resultados;
II – realizar a fabricação e ou comercialização de produtos;
III – criar, instalar e manter núcleos de capacitação para desenvolvimento educacional, artístico, cultural, ambiental e científico;
IV – criar e manter grupos de dança, música, teatro, artes plásticas, artesanato e outros;
V – elaborar, apoiar, executar e promover exposições, feiras, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música, de dança e de folclore, temporadas, conferências, congressos, fóruns, seminários e intercâmbios culturais e científicos;
VI – criar e editar jornais, cartilhas, folhetos, revistas, livros, manuais e demais meios publicitários, inclusive com editora própria.
VII – prestar assessoria de comunicação e elaborar projetos em qualquer tipo de mídia.
VIII – prestar consultoria e assessoria no planejamento e ou execução de projetos ambientais, paisagísticos, educacionais e de plano diretor, atuando em âmbito urbano e rural.
IX – planejar, criar e ou manter infraestrutura para abrigo e atendimento de animais;
X – planejar, criar e ou manter infraestrutura para abrigo e atendimento de pessoas em situação de risco ou de abandono;
XI – exercer as demais atividades que forem úteis à consecução de suas finalidades.
1º. Os serviços e as atividades mencionadas nos incisos do caput do presente artigo, além do caráter assistencial-educacional-artístico-cultural-ambiental-científico, tem por objetivo a arrecadação de fundos para a auto-sustentabilidade da RESGACTI.
2º. Na gestão dos recursos oriundos de acordos, convênios, parcerias, contratatos e outros, firmados com o poder público, os gestores da RESGACTI observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 5º. A duração da RESGACTI é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS e DA ADMISSÃO

Art. 6º. São considerados associados da RESGACTI todos aqueles que, sem impedimentos legais, assinaram a Ata de Fundação ou em seu quadro se inscreverem.

Art. 7º. Ficam criadas três – 03 – categorias de associado a seguir definidas:
I – FUNDADOR. São os infra-qualificados, que participaram da Assembléia de fundação e assinaram a presente Ata;
II – EFETIVO. São os que venham a ingressar na RESGACTI, participando das atividades e cumprindo regularmente os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto;
III – COLABORADOR. Pessoa física ou jurídica que colabora com suas atividades por meio de doações financeiras, materiais e de serviços.

Art. 8º. Somente terão direito a voto, os associados das seguintes categorias: Fundador e Efetivo.

Art. 9º. Os associados com direito a voto não poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais associados com direito a voto.

Art. 10. Será admitido como associado Efetivo, além do determinado neste Estatuto Social, aquele que, indicado por um associado Fundador ou por um associado Efetivo, receba a aprovação da maioria simples – cinquenta por cento mais um – dos presentes em Reunião do Conselho Administrativo.

Art. 11. Será admitido como associado Colaborador, além do determinado neste Estatuto Social, aquele que, indicado por um associado Fundador ou por um associado Efetivo, receba a aprovação da maioria simples – cinquenta por cento mais um – dos presentes em Reunião do Conselho Administrativo.

Art. 12. Os associados da RESGACTI não respondem subsidiariamente pelas obrigações da RESGACTI exercidas com observância do Estatuto e da legislação pátria.

Art. 13. Os associados da RESGACTI respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 14. Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticarem, os integrantes do Conselho Administrativo não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas regularmente em nome da RESGACTI.

Art. 15. Os associados do Conselho Fiscal não responderão subsidiariamente pelos atos praticados pelo Conselho Administrativo da RESGACTI sem os devidos trâmites estabelecidos neste Estatuto.

Art. 16. A RESGACTI não remunera seus dirigentes.

Art. 17. A RESGACTI não distribui entre seus associados, conselheiros, membros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais – brutos ou líquidos – dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais são aplicados integralmente na consecução dos objetivos da mesma.

SEÇÃO II

DA EXCLUSÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 18. O associado da RESGACTI poderá ser excluído ou exonerado, nos seguintes casos:
I – por renúncia;
II – por ausência total em todas as atividades da RESGACTI, sem justificativa, por um período maior que seis meses;
III – por representar ou servir a interesses opostos aos da RESGACTI.

1º. A exclusão do Associado será aplicada pelo Conselho Administrativo, com aviso prévio de trinta dias, somente em caso de desrespeito a este estatuto, cabendo ao associado recurso de defesa, perante convocação extraordinária da Assembleia Geral.
2º. A eliminação se dará por morte física ou incapacidade civil não suprida do associado.

Art. 19. Constituem direitos dos associados da RESGACTI, observadas as restrições contidas neste Estatuto:
I – participar das discussões da Assembleia Geral, votar e ser votado em suas deliberações;
II – submeter propostas de projetos e desenvolver quaisquer ações que contribuam para os objetivos da RESGACTI;
III – participar dos eventos e das promoções da RESGACTI;
IV – solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento e informações sobre as atividades da RESGACTI e propor medidas de interesse da instituição;
V – solicitar ao Conselho Administrativo reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
VI – convocar Assembleia Geral extraordinária com apoio, por escrito, de um quinto dos associados;
VII – convidar novos associados;
VIII – usufruir de todas as demais vantagens oferecidas pela RESGACTI.

Art. 20. São deveres dos associados da RESGACTI:
I – ajudar a RESGACTI a cumprir suas finalidades;
II – zelar pelo patrimônio e reputação da RESGACTI;
III – respeitar e cumprir as normas contidas neste Estatuto, no Regimento Interno e nas deliberações da RESGACTI;
IV – participar das reuniões e das assembleias, exercendo corretamente seu direito de voto;
V – honrar todos os compromissos assumidos com a RESGACTI e seus integrantes;
VI – promover a solidariedade e a fraternidade, buscando sempre o consenso entre os integrantes da RESGACTI;
VII –ocupar algum cargo eletivo, ou participar como voluntário de algum Grupo de Trabalho, ou colaborar financeiramente com a RESGACTI.
VIII – não assumir compromisso, nem falar publicamente em nome da RESGACTI, sem autorização do Conselho Administrativo;
IX – não usar a RESGACTI para autopromoção;
X – justificar sua ausência nas atividades e eventos da RESGACTI;
XI – manter em dia seus deveres para com a RESGACTI definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.

1º. É vetado o voto por procuração.
2º. O descumprimento dos deveres previstos neste Estatuto impedirá o exercício do direito de voto e acarretarão penas de advertência, suspensão ou exclusão, estipuladas no Regimento Interno da RESGACTI.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 21. Os órgãos de administração da RESGACTI são:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 22. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da RESGACTI, constituída por seus Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

1º. A Assembleia Geral será presidida por um Associado e secretariada por outro Associado, ambos escolhidos por seus pares presentes na abertura dos trabalhos.

2º. Ocorrendo empate, em qualquer matéria levada à votação, a nova decisão sobre a matéria será tomada através de votação seguinte apurada por maioria simples.

3º. Cada Associado terá direito a um – 01 – voto por escrutínio e as decisões serão deliberadas por dois terços – 2/3 – do total dos votos válidos.

Art. 23. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – em caráter ordinário anualmente, em lugar a ser definido pelo Conselho Administrativo;
II – em caráter ordinário, a cada três anos, no último domingo do mês de outubro, para eleger o novo Conselho Administrativo e Fiscal, por escrutínio secreto ou por aclamação, em lugar a ser definido pelo Conselho Administrativo;
III – em caráter extraordinário, por solicitação do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal ou em atenção a um pedido de, pelo menos, um quinto dos associados, em lugar e mês a ser definido pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único. Para a eleição do novo Conselho Administrativo e o novo Conselho Fiscal, será obrigatória a inscrição das chapas concorrentes na Secretaria, com a antecedência mínima de trinta – 30 – e máxima de sessenta – 60 – dias antes da eleição.

Art. 24. A Assembleia Geral:
I – delibera, em primeira convocação, com a presença ou participação de um número de Associados que, em conjunto, detenham, pelo menos, um terço – 1/3 – do total de votos ou, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de Associados observando o critério de desempate disposto neste Estatuto;
II – a Assembleia Geral Ordinária será convocada com antecedência de pelo menos quinze – 15 – dias quando não houver eleição e de trinta – 30 – dias para eleição, mediante edital de convocação, encaminhado via correio eletrônico, com cópia arquivada ou publicado em órgão de imprensa regional;
III – a Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência de pelo menos dez – 10 – dias, mediante edital de convocação, encaminhado via correio eletrônico, com cópia arquivada ou publicado em órgão de imprensa regional.

1°. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a presença mínima de dois terços – 2/3 – de seus Associados e será válida sua decisão pelo voto de, pelo menos, quatro quintos – 4/5 – dos Associados presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – alteração do Estatuto;
II – destituição de integrantes do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal;
III – aprovação de contas;
IV – decisão sobre a extinção da RESGACTI e o destino do patrimônio remanescente.

2°. Quando da convocação, além das informações habituais de local e horário, deverá sempre constar a pauta ou agenda dos assuntos e serem tratados.

Art. 25. Compete à Assembleia Geral:
I – reformar, alterar e ou modificar o Estatuto;
II – avaliar, aprovar ou rejeitar o Relatório, o Balanço, os Demonstrativos Financeiros e os Orçamentos Anuais e Plurianuais, bem como as contas, balancetes, e movimentação contábil apresentados pelo Conselho Administrativo, inclusive deliberando sobre Auditoria Externa, se necessário;
III – homologar operações financeiras e contratos especiais e outras decisões que a ela venham a ser submetidas pelo Conselho Administrativo;
IV – aprovar as transações relativas à movimentação do patrimônio da RESGACTI;
V – apreciar assuntos estratégicos apresentados pelo Conselho Administrativo;
VI – deliberar sobre a extinção da RESGACTI;
VII – eleger representantes, entre os Associados Fundadores e Efetivos, para integrar o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.
VIII – avaliar o desempenho e validar a permanência dos representantes de Grupos de Trabalho no Conselho Administrativo da RESGACTI.

SEÇÃO II

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 26. O Conselho Administrativo é o núcleo decisório da RESGACTI e será composto por seis – 6 — membros do Conselho Diretor com mandatos de três – 03 – anos, com direito à reeleição consecutiva e única, e por até trinta – 30 – conselheiros, representantes de Grupos de Trabalho.

Art. 27. O Conselho Diretor será composto por:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – 1º. Secretário;
IV – 2º. Secretário;
V – 1º.Tesoureiro;
VI – 2º. Tesoureiro.

1º. Os Associados do Conselho Diretor serão eleitos para um período de três – 03 – anos, permitida uma recondução, e tomarão posse na segunda terça-feira do mês de novembro.

2°. O integrante do Conselho Administrativo que, sem justificativa prévia e escrita, faltar a duas – 02 – reuniões consecutivas ou quatro – 04 – alternadas em um ano, perderá o cargo automaticamente.

3°. O Conselho Administrativo reunido em seu pleno poderá nomear, a qualquer tempo, seus novos membros representantes de Grupos de Trabalho.

4º. Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos para o Conselho Administrativo.

5º. Na hipótese da vacância de algum dos cargos do Conselho Diretor no curso do mandato, caberá ao Conselho Administrativo levar proposta de um novo nome à Assembleia Geral para homologação, de modo que o mesmo preencha a vaga pelo tempo restante do mandato.

6º. A designação do novo membro do Conselho Diretor, conforme §5º, far-se-á, no mínimo, trinta dias antes do término dos respectivos mandatos, ou dentro de oito dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.

7º. As normas específicas sobre os integrantes do Conselho Administrativo serão definidas em Regimento Interno.

8º. Os componentes do Conselho Administrativo poderão ser apoiados por gerências técnicas, cujas atribuições constarão do Regimento Interno.

Art. 28. Caberá aos integrantes do Conselho Administrativo, nos termos que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.

Art. 29. As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos integrantes presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate e de veto.

Art. 30. São atribuições do Conselho Administrativo:
I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da RESGACTI;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações da Assembleia Geral;
III – elaborar e apresentar a prestação de contas anual, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e, posteriormente, ao exame e aprovação da Assembleia Geral;
IV – organizar os serviços administrativos e gerir as atividades;
V – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a RESGACTI;
VI – proporcionar ao Conselho Fiscal, por intermédio do Presidente, as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;
VII – superintender e supervisionar os trabalhos gerais e bens da RESGACTI;
VIII – administrar e zelar pelo patrimônio da RESGACTI;
IX – representar ou fazer-se representar em todas as reuniões e eventos de Grupo de Trabalho;
X – convocar Assembleia Geral em casos emergenciais ou omissos neste estatuto;
XI – manter regime de caixa único para registro de crédito e débito;
XII – exercer as demais funções pertinentes a este órgão.

Art. 31. O Conselho Administrativo reunido em seu pleno poderá designar, entre seus integrantes, pessoas para exercer as atividades no Conselho Administrativo.

1º. Perdem o mandato e a participação no Conselho Administrativo:
I – o representante que deixar de pertencer ao Grupo de Trabalho que o indicou;
II – o representante que tiver seu mandato interrompido;
III – o representante que faltar, sem justificativa, a três – 03 – reuniões consecutivas ou a cinco – 05 – alternadas durante um ano;
IV – em decorrência da aplicação de sanções previstas no presente Estatuto.

2º. O substituto representante eleito terá como tempo de mandato o período equivalente à complementação do mandato do conselheiro substituído.

Art. 32. O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação de no mínimo um terço – 1/3 – dos seus integrantes.

1º. Na primeira reunião anual, será proposto o calendário das reuniões que, uma vez aprovado por seus integrantes terá força de convocação do Conselho Administrativo.

2º. A convocação da reunião extraordinária será feita mediante carta-circular, remetida por correspondência pessoal aos associados, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de dez – 10 – dias.

Art. 33. Das reuniões do Conselho Administrativo serão lavradas Atas, contendo a relação dos presentes, o resumo dos assuntos tratados e o resultado das deliberações.

1º. O Conselho Administrativo decidirá, em primeira chamada, com a presença mínima de dois terços – 2/3 – de seus integrantes e, após trinta minutos, em segunda chamada, pela maioria simples dos presentes.

2º. O Conselho Administrativo deliberará mediante votação, sendo válida sua decisão por dois terços – 2/3 – do total de votos, tendo cada um dos conselheiros direito a um voto por escrutínio.

3º. Ocorrendo empate, em qualquer matéria levada à votação, a nova decisão sobre a matéria será tomada através de votação seguinte apurada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos válidos.

Art. 34. Compete ao Conselho Administrativo:
I – fixar o âmbito de atuação da RESGACTI para a consecução de seus objetivos;
II – aprovar a proposta orçamentária da RESGACTI e o programa de investimentos;
III – indicar, escolher, contratar, fixar a remuneração e resilir o contrato dos profissionais contratados;
IV – encaminhar à Assembleia Geral a proposta de extinção da entidade, já discutida e aprovada no âmbito do Conselho Administrativo;
V – aprovar normas e regulamentos da RESGACTI;
VI – encaminhar para análise e homologação da Assembleia Geral os demonstrativos financeiros e contábeis, bem como as contas anuais da RESGACTI para fechamento do balanço, com auxílio de auditorias externas se necessário;
VII – propor modificações do Estatuto à Assembleia Geral;
VIII – elaborar as políticas da RESGACTI, expressando-as através de resoluções, usando dos mecanismos jurídicos cabíveis;
IX – aprovar a inclusão e a exclusão de associados;
X – promover a integração da RESGACTI com a comunidade;
XI – avaliar e indicar associados para representar a RESGACTI junto a outras instituições.
XII – avaliar e aprovar todas as contratações de recursos humanos e financeiros, movimentações patrimoniais e demais operações que envolvam o comprometimento econômico-financeiro da instituição, submetendo-as à homologação da Assembleia Geral;
XIII – elaborar e atualizar o Regimento Interno e demais instrumentos que se fizerem necessários, estabelecendo as normas de funcionamento do Conselho Administrativo e da RESGACTI como um todo, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
XIV – garantir que toda comunicação ou divulgação de temas, proposições, iniciativas e projetos relativos à RESGACTI sejam feitas através de documentação ou de divulgação oficial, elaborada pelo Conselho Diretor para responder publicamente pela RESGACTI;
XV – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

Art. 35. Compete a cada integrante do Conselho Diretor:
I – participar das reuniões, deliberações e decisões do Conselho Administrativo;
II – supervisionar as atividades da área e das unidades da estrutura organizacional da RESGACTI que lhe forem atribuídas;
III – promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal as áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão do Conselho Administrativo;
IV – executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.

SUBSEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 36. Serão atribuições do Presidente:
I – representar a RESGACTI em juízo ou fora dele, passiva ou ativamente, com o devido assessoramento jurídico, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
II – zelar pela execução da política administrativa e econômico-financeira da RESGACTI;
III – convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo e convocar a Assembleia Geral;
IV – orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades da RESGACTI;
V – admitir, promover e transferir empregados da RESGACTI, de acordo com o Regimento Interno;
VI – movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, os recursos financeiros da RESGACTI, abrindo conta corrente em instituição financeira e autorizando os pagamentos devidos;
VII – autorizar as despesas operacionais, autorizando ou não a movimentação de fundos da RESGACTI;
VIII – fiscalizar a aplicação dos recursos da RESGACTI;
IX – submeter, semestralmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
X – manter rígido controle de verificação do movimento financeiro com o respectivo saldo em caixa;
XI – assinar, juntamente com os integrantes do Conselho Administrativo, todos os documentos contábeis e, quando necessário, os atos administrativos referentes ao funcionamento da RESGACTI;
XII – praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atividades e finalidades sociais, delegando as atribuições que julgar conveniente;
XIII – assinar e firmar, termos de contratos, convênios, doações, concessão de financiamentos e outros instrumentos legais, com órgãos, instituições públicas ou privadas e com pessoas físicas, com intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da RESGACTI;
XIV – contratar serviços julgados indispensáveis ao funcionamento da RESGACTI;
XV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na RESGACTI e as orientações dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
XVI – designar um Associado que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais.

SUBSEÇÃO II DO VICE-PRESIDENTE

Art. 37. Compete ao Vice-Presidente:
I – fiscalizar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até seu término;
III – buscar e propor novas oportunidades que aprimorem os trabalhos da RESGACTI.
IV – zelar pelo bom relacionamento e desempenho dos membros do Conselho Administrativo.

SUBSEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS

Art. 38. Compete ao 1º. Secretário:
I – secretariar reuniões do Conselho Administrativo e redigir as atas;
II – cadastrar pessoas físicas e ou jurídicas que o procurarem, para fim de estudo de caso e possível prestação de ajuda;
III – encaminhar as atas e resoluções das reuniões e Assembleias para os coordenadores dos Grupos de Trabalho de comunicação;
IV – manter organizada a Secretaria, com os respectivos livros e correspondências;
V – manter atualizadas as fichas de cadastro de associados da RESGACTI.

Art. 39. Compete ao 2º. Secretário:
I – fiscalizar o 1º. Secretário no cumprimento de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
II – assumir o mandato do 1º. Secretário, em caso de vacância, até seu término.
III – atualizar o relatório de ocorrências da RESGACTI.
IV – auxiliar os coordenadores dos Grupos de Trabalho de comunicação, a divulgar com clareza e veracidade os fatos e atos da RESGACTI.

SUBSEÇÃO IV

DOS TESOUREIROS

Art. 40. Compete ao 1º. Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à RESGACTI, mantendo em dia o relatório financeiro e o relatório de controle de arrecadação de associados colaboradores, com cópia para todos os membros do Conselho Diretor.;
II – efetuar pagamentos das despesas operacionais e de todas as obrigações da RESGACTI com a devida aquiescência do Presidente;
III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da RESGACTI, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI – apresentar semestralmente o balancete de receitas ao Conselho Fiscal;
VII – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida ao Conselho Administrativo, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria;
XI – superintender, supervisionar e organizar as atividades econômicas e financeiras da RESGACTI, observando as normas contidas no seu Regimento Interno e outros dispositivos legais, bem como dirigir e fiscalizar a contabilidade;
XII – elaborar normas e instruções referentes aos serviços de responsabilidade da área econômico-financeira da RESGACTI;
XIII – assinar, juntamente com o Presidente, cheque, recibos, contratos e convênios financeiros ou quaisquer outros documentos de caráter financeiro, de acordo com a permissão do Conselho Administrativo da RESGACTI;
XIV – abrir, manter e movimentar contas correntes em instituições financeiras, juntamente com o Presidente;
XV – acompanhar, sempre que solicitado, o Presidente nas reuniões e contatos com organismos públicos e ou privados, nacionais ou estrangeiros, quando se tratar de assuntos pertinentes à economia e à finança da RESGACTI;
XVI – fornecer ao profissional de contabilidade os dados necessários à escrituração sempre em dia, dos livros fiscais e contábeis, à elaboração do balanço anual, dos balancetes mensais e demais encargos que representem valores e bens referentes ao funcionamento da RESGACTI;
XVII – supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da RESGACTI, realizando as devidas cobranças de créditos;
XVIII – supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da RESGACTI, bem como manter em dia a contabilidade desta;
parágrafo único – Todos os pagamentos da RESGACTI serão efetuados por meio de cheques nominais com cópias, devidamente acompanhadas da assinatura do Presidente e 1º. Tesoureiro.

Art. 41. Compete ao 2º tesoureiro:
I – fiscalizar o 1º tesoureiro no cumprimento de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II – fiscalizar o preenchimento do relatório financeiro e do relatório de controle de carnês de associados colaboradores;
III – com base nos dados dos relatórios da tesouraria, realizar cobrança dos associados colaboradores e propor ao Conselho Administrativo o desligamento de associados colaboradores inadimplentes;
IV – elaborar, propor e coordenar a estratégia operacional para a arrecadação de colaborações e doações.
V – cadastrar e zelar pelo patrimônio da RESGACTI.

SUBSEÇÃO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 42. Os Grupos de Trabalho são órgãos responsáveis pela execução prática dos objetivos da RESGACTI. Para isso eles serão enquadrados nas seguintes áreas de atuação:

I – Comunicação e Educação – que possui como objetivos específicos:
1. a) divulgar por todos os meios possíveis, os projetos, as atividades e resultados dos Grupos de Trabalho, bem como, as decisões do Conselho Administrativo da RESGACTI;
2. b) orientar a comunidade sobre legislação vigente no que tange as áreas de atuação da RESGACTI;
3. c) promover projetos e publicações de comunicação e educação;
4. d) promover e executar projetos de produtos e suvenires com a marca da RESGACTI, que possam ser comercializados.

II – Águas – possui como objetivos específicos:
1. a) identificar e proteger, possíveis fontes de captação de água;
2. b) promover melhoria qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos;
3. c) orientar comunidade sobre uso racional da água;
4. d) promover a construção de fossas ecológicas, sistemas ecológicos de tratamento de efluentes e reúso das águas e nutrientes;
5. e) promover a preservação de rios, lagos, mares e oceanos.

III – Lixo, Reciclagem e Reutilização – possui como objetivos específicos:
1. a) promover a coleta seletiva de lixo;
2. b) acompanhar e aprimorar processos de reciclagem;
3. c) promover o aproveitamento do lixo orgânico e compostagem;
4. d) criar e gerar meios de renda com materiais recicláveis;
5. e) observar e orientar o desfecho para lixos tóxicos;
6. f) promover o planejamento de aterros sanitários;

IV – Animais – possui como objetivos específicos:
1. a) combater toda forma de tortura animal;
2. b) combater o tráfico e confinamento de animais silvestres;
3. c) acolher e tratar animais em situação de risco e devolvê-los à natureza quando for o caso;
4. d) resgatar, acolher, tratar e encaminhar para a adoção, animais abandonados ou vítimas de maus tratos;
5. e) promover o controle de natalidade de animais por meio da castração;
6. f) gerar soluções para boa convivência, homens-animais e animais-animais;
7. g) representar a RESGACTI, junto aos comitês de ética para utilização de animais em experiências científicas.

V – Reflorestamento – possui como objetivos específicos:
1. a) incentivar a coleta de sementes e produção de mudas;
2. b) promover a doação e orientar a distribuição de mudas;
3. c) classificar mudas e orientar a população sobre locais adequados para o plantio;
4. d) promover o plantio de árvores, preferencialmente de forma a criar áreas contínuas de floresta;
5. e) observar leis e recursos que favoreçam a criação de reservas ecológicas;
6. f) criar e administrar projetos e recursos para restauração ambiental.

VI – Ambiente Urbano – possui como objetivos específicos:
1. a) promover projetos paisagísticos e criação de áreas verdes e parques nas cidades;
2. b) promover a despoluição sonora, visual e luminosa em áreas urbanas;
3. c) promover projetos de acessibilidade e educação de trânsito;
4. d) representar a RESGACTI junto aos CODEMAs;
5. e) promover projetos de plano diretor para as cidades.

VII – Ocupação e Preservação do Solo – possui como objetivos específicos:
1. a) promover a proteção e correta utilização do solo;
2. b) promover a produção de alimentos de forma sustentável;
3. c)orientar a comunidade sobre a lei de ocupação do solo;
4. d) Participar de Conselhos Municipais, Estaduais e Federais de defesa e desenvolvimento do meio ambiente, na fiscalização da criação de empreendimentos imobiliários.

VIII – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – possui como objetivos específicos:
1. a) desenvolver projetos de aprendizado e aprimoramento, culturais, esportivos, artísticos e de turismo;
2. b) promover e incentivar eventos culturais, artísticos, esportivos, turísticos e de lazer.

IX – Energia alternativa – possui como objetivos específicos:
1. a) desenvolver estudos e projetos com energias renováveis nas mais diversas áreas;
2. b) projetar, orientar, instruir e executar projetos com energias renováveis;
3. c) capacitar comunidades de baixa renda ou rurais para instalação e aproveitamento de energias renováveis;
4. d) dar consultoria, assessoria e fazer avaliação de recursos renováveis e suas aplicações.

X – Relações sociais – possui como objetivos específicos:
1. a) promover projetos e ações assistenciais;
2. b) abrigar pessoas em situação de risco e abandono;
3. c) dar suporte psicológico para reestruturação pessoal e familiar;
4. d) monitorar a qualidade da prestação de serviços essenciais à população;
5. e) trabalhar pela defesa dos direitos humanos.

Art. 43. Cada Grupo de Trabalho será formado por um número ilimitado de associados, sendo de no mínimo três, que possuam afinidade entre si e com a área de atuação escolhida, bem como facilidade em reunir-se.

Art. 44. Os Grupos de Trabalho poderão formar-se e atuar em qualquer região, mesmo distante da sede da RESGACTI, desde que seja possível a obediência a este estatuto.

Art. 45. O Grupo de Trabalho será composto pelos seus Associados integrantes e um Coordenador, indicado pelo grupo para atuar como Conselheiro junto ao Conselho Administrativo, seguindo o mesmo critério para reeleição.

Art. 46. Compete aos integrantes dos Grupos de Trabalho:
I – escolher uma das áreas de atuação propostas pela RESGACTI, para trabalhar e desenvolver seus projetos;
II – determinar e planejar, fazendo constar em regimento interno as ações específicas a serem executadas pelo Grupo;
III – estar presente e cumprir todos os compromissos assumidos pelo Grupo de Trabalho;
IV – quando for necessário, substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

Art. 47. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I – representar, ou indicar representante, para seu Grupo de Trabalho nas reuniões mensais junto ao Conselho Administrativo;
II – propor metas e prazos para o cumprimento das ações específicas adotadas pelo Grupo e contidas no regimento interno;
III – apresentar relatório de resultados, metas e orçamento do Grupo de Trabalho nas reuniões do Conselho Administrativo;
IV – manter o Grupo motivado para o trabalho, agindo dentro dos princípios democráticos;
V – não ocupar simultaneamente o cargo de Coordenador em mais do que um Grupo de trabalho da RESGACTI, ficando livre para atuar como integrante ou voluntário em quantos Grupos quiser.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 48. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da RESGACTI, e será integrado por três – 03 – integrantes efetivos e três – 03 – suplentes, eleitos dentre os Associados da RESGACTI, para mandato de três – 03 – anos, permitida uma recondução.

1°. O Conselho Fiscal elegerá seu presidente na primeira reunião subseqüente à escolha de seus integrantes.

2°. Ocorrendo mais de duas – 02 – vagas no Conselho Fiscal, será convocada reunião do Conselho Administrativo para preenchimento dos cargos, no prazo mínimo de trinta – 30 – dias, procedendo-se a uma nova eleição complementar, no ano imediatamente seguinte.

Art. 49. Os integrantes do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira reunião do Conselho Administrativo que se realizará após a posse dos novos integrantes.
Parágrafo único. Não poderão ser escolhidos para o Conselho Fiscal da RESGACTI os parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com relação aos integrantes do Conselho Administrativo.

Art. 50. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que lhes são conferidos por lei, sendo de sua competência:
I – fiscalizar a gestão administrativa contábil-financeira da RESGACTI, examinar suas contas, balanços e documentos, verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários e emitir parecer que será encaminhado ao Conselho Administrativo;
II – emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens, imóveis e móveis de grande valor;
III – conferir os extratos das contas bancárias com a escrituração contábil e os registros patrimoniais e de valores consistidos com os atos autorizativos pertinentes;
IV – examinar se o Conselho Administrativo reuniu-se regularmente e atuou na gestão econômico-financeira de acordo com o determinado no Estatuto, e se existem cargos vagos;
V – apurar se existem exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
VI – estudar os demonstrativos semestrais e o relatório anual do Conselho Administrativo, emitindo parecer sobre este, e apresentar o referido parecer em reunião da Assembleia Geral;
VII – informar à Assembleia Geral sobre as conclusões dos seus trabalhos, denunciando as irregularidades constatadas;
VIII – convocar reuniões extraordinárias deste Conselho Fiscal, se ocorrer motivos graves ou urgentes;
IX – exigir a apresentação do relatório de atividades, das demonstrações financeiras da entidade e das Certidões Negativas de Débitos junto à Previdência Social e ao Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
X – conferir se a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela RESGACTI está sendo realizada conforme determina o Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal;
XI – verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, quantidade e valor, às previsões feitas e à capacidade econômico-financeira da RESGACTI;
XII – verificar se o recebimento dos créditos e verbas é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade;
XIII – verificar se as normas de prestação de contas a serem observadas pela RESGACTI estão em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 51. Os integrantes do Conselho Fiscal, que, corretamente convocados, não comparecerem a três reuniões seguidas ou faltarem a cinco reuniões por ano, serão exonerados do Conselho Fiscal, sendo suas vagas preenchidas pelos integrantes suplentes.

Art. 52. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinária e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por iniciativa de seus próprios integrantes.
1°. O Conselho Fiscal poderá contratar serviços de autoria ou de técnicos especializados para exames dos livros de contabilidade e de documentos, nos termos da Lei, submetendo previamente seus custos ao Conselho Administrativo.
2°. Após aprovação de contas, deverá encaminhar parecer ao Conselho Administrativo que, por sua vez, submeterá à Assembleia Geral da RESGACTI, na forma deste Estatuto.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 53. O patrimônio da RESGACTI é constituído:
I – por contribuições mensais dos seus Associados;
II – por doações, subvenções, legados e auxílios que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com fim específico de incorporação ao patrimônio;
III – por bens e direitos que venha a obter e ou que a ela venham a ser afetados;
IV – por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a concretização das finalidades previstas neste Estatuto, com fim específico de incorporação ao patrimônio;
V – por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de coparticipação em programa, ou atividades com objetivos afins, com fim específico de incorporação ao patrimônio;
VI – pelo superávit de suas atividades, realizadas com objetivo da auto-sustentabilidade, quais sejam:
1. a) comercialização de produtos personalizados e outros, decorrentes ou não do processo ensino aprendizagem ou fabricados pela RESGACTI;
2. b) exploração de núcleos de capacitação para desenvolvimento educacional, artístico, cultural, esportivo, intelectual, científico e ambiental;
3. c) promoção de grupos de dança, música e teatro;
4. d) promoção de eventos, exposições, feiras, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música, de dança e de folclore, esportes, temporadas, conferências, fóruns e intercâmbios culturais, publicação de livros, revistas, documentários, cursos, filmes, programas de TV, CDs e DVDs e outros projetos culturais e turísticos;
5. e) hotelaria para animais, clínica veterinária e pet shop;
6. f) projetos, consultorias e assessorias na área cultural, esportiva, turísticas, ambiental, educacional, científica, intelectual e de comunicação.

1º. Não constituirão patrimônio da RESGACTI os bens móveis e imóveis que lhe sejam cedidos temporariamente ou mediante comodato.

2º. Os bens e direitos da RESGACTI somente poderão ser utilizados para realizar as finalidades estatutárias, sendo permitidas, porém, a alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução das referidas finalidades.

Art. 54. A alienação, a hipoteca e o penhor ou ainda troca dos bens patrimoniais da RESGACTI somente poderão ser decididas por aprovação pela Assembleia Geral, em reunião extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Parágrafo único. Caberá à RESGACTI aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio, aceitar doações com encargos e, ainda, aprovar permuta vantajosa à RESGACTI, sempre deliberado pela maioria absoluta dos seus Associados.

Art. 55. Para fins de interesse da educação, da cultura, do ambiente, da comunicação, poderão fazer novas doações e ou dotações à RESGACTI, as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.

CAPÍTULO V

DA RECEITA

Art. 56. Constituirão rendimentos ordinários da RESGACTI:
I – subvenções, dotações, contribuições, doações e outros auxílios, estipulados em favor da RESGACTI, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
II – os fideicomissos em seu favor instituídos com fiduciária ou fideicomissária;
III – o usufruto a ela conferido;
IV – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
V – as rendas próprias dos imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiaram à sua administração;
VI – as rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
VII – receitas correntes de convênios, contratos e outros acordos com pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou internacionais.

Art. 57. São rendimentos adicionais da RESGACTI:
I – os valores eventualmente recebidos;
II – e outros valores a qualquer título.

1º. A RESGACTI aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

2º. A RESGACTI aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art. 58. O exercício financeiro da RESGACTI terá a duração de um ano, iniciando em primeiro de janeiro e terminando em trinta e um de dezembro de cada ano, ou seja, coincidente com o ano civil.

Art. 59. Até o dia trinta e um de outubro de cada ano, o Presidente da RESGACTI apresentará à Assembleia Geral a proposta orçamentária para o ano seguinte.

1º. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:
I – estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
II – fixação da despesa com discriminação analítica.

2º. A Assembléia Geral, em ato contínuo, deverá discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

3º. Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica o Conselho Administrativo autorizado a realizar as despesas previstas.

Art. 60. A apresentação anual de contas será submetida à Assembléia Geral até o dia trinta de abril de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em trinta e um de dezembro do ano anterior.

1º. A prestação anual de contas da RESGACTI conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I – Relatório circunstanciado de atividade;
II – Demonstrações Contábeis;
III – Quadro Comparativo entre a despesa fixada e a realizada;
IV – Parecer do Conselho Fiscal.

2º. Poderá ser realizada auditoria externa em decorrência de Lei ou a requerimento da Assembléia Geral e ou do Conselho Fiscal.

3º. O Conselho Administrativo dará publicidade, por qualquer meio eficaz, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da RESGACTI, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição de qualquer cidadão para exame.

Art. 61. No fim de cada exercício financeiro e orçamentário, o Conselho Administrativo fará elaborar, com base na escrituração contábil da RESGACTI, as Demonstrações Contábeis do exercício, acompanhadas das respectivas notas explicativas.

CAPÍTULO VII

DA EXTINÇÃO DA RESGACTI

Art. 62. A RESGACTI extinguir-se-á por deliberação fundamentada do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo, aprovada por maioria absoluta de seus integrantes em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, coordenada pelo Presidente da RESGACTI, quando se verificar, alternativamente:
I – a impossibilidade de sua manutenção;
II – a ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.

Art. 63. A RESGACTI também poderá ser extinta por determinação legal.

Art. 64. No caso da extinção da RESGACTI, seu patrimônio será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Na ausência de tal instituição, será incorporado a uma instituição congênere da região mais próxima, que estiver em efetivo funcionamento, escolhida pelo voto da maioria simples da Assembléia Geral. Parágrafo único. No caso da RESGACTI obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei Federal nº. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. Os empregados admitidos para prestar serviços profissionais à RESGACTI serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Art. 66. As prestações de contas da RESGACTI observarão, no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, por ocasião do encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da RESGACTI;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos, será feita conforme determina o Parágrafo Único do artigo 72 da Constituição Federal.

Art. 67. Respeitando o disposto neste Estatuto, RESGACTI terá sua estrutura organizacional e funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelece as atividades e atribuições administrativas e técnica, de modo a atender plenamente as finalidades da mesma.

Art. 68. O mandato dos diferentes cargos será sempre prorrogado até a posse dos sucessores escolhidos e nomeados na forma deste Estatuto.

Art. 69. O Estatuto da RESGACTI poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente ou de pelo menos de dois terços dos seus Associados, desde que:
I – a alteração ou reforma seja discutida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, presidida pelo Presidente, e aprovada, no mínimo, por dois terços dos votos da totalidade de seus Associados;
II – a alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da RESGACTI.

Art. 70. A RESGACTI não concederá aval, fiança ou qualquer outra garantia que envolva responsabilidade para a entidade, exceto no que se relacione exclusiva e estritamente às operações essenciais à sua sobrevivência ou ao desempenhar de seus objetivos, ainda assim, mediante prévia recomendação de seu Conselho Administrativo, aprovada pelo Conselho Fiscal e homologada pela Assembléia Geral.

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e homologado por maioria simples dos Associados da RESGACTI e pela legislação em vigor.

Art. 72. Fica eleito o Foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer ação fundada neste Estatuto.

Art. 73. Este Estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação e seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca Itajubá, Estado de Minas Gerais.